
Escritório especializado em Inventários
Atuação em Inventários Judiciais e Extrajudiciais (Cartórios) e em áreas correlatas (Família, Imobiliário, Tributário, Empresarial e Cível).
Quem somos
Mariana Midori Lopes Motoki é Consultora Jurídica e Advogada atuante na área de Família e Sucessões desde 2023. Natural de Brasília, formou-se em Direito pelo IDP.
Possui Pós Graduação em Família e Sucessões, Mediação e Arbitragem e Direito Sistêmico (Constelação Familiar). Atua como Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões de Cabo Frio (RJ) e como membro do IBDFAM.
Trabalhou em grandes escritórios da capital de 2017 a 2022 em Direito Trabalhista, Cível e Direito Portuário, mas desde a faculdade viu na seara familiarista a sua verdadeira paixão.
Hoje, é sócia-fundadora do escritório Mariana Motoki Advocacia, que se destaca pela expertise em Inventários, também atuando em áreas correlatas quando necessário.
Seu escritório atua de forma online, em todo o Brasil, e prioriza a solução consensual dos conflitos familiares, atuando incisivamente da forma mais branda, rápida e menos gravosa possíveis.

Por que escolher nosso escritório
Personalização
Procuramos entender as suas necessidades e os seus objetivos para que possamos encontrar a melhor solução para o caso, de forma personalizada..
Clareza na Comunicação
Explicamos cada etapa do processo de forma simples e acessível
Harmonia Familiar
Buscamos sempre acolher a vontade do cliente preservando tanto o patrimônio quanto a manutenção da união familiar.
Redução de Custos
Todo inventário possui custos (emolumentos cartorários, custas judiciais e tributos). A atuação de um especialista pode gerar uma economia de até 50% dos custos do seu inventário. Em alguns casos, é possível conseguir até mesmo a isenção do tributo.
Lidamos com a complexidade do inventário para que você possa focar no que realmente importa: preservar as boas memórias e fortalecer a união familiar.
Áreas de Atuação
Direitos das Sucessões
Inventários (judiciais ou extrajudiciais), testamentos, partilha de bens, herança legítima e direitos dos herdeiros, Planejamento Sucessório
Direito Tributário
Consultoria sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), Doações em vida, Holding Familiar, Imposto de Renda (IR) sobre Ganhos de Capital.
Direito Imobiliário
Regularização de imóveis, Gestão e Extinção de Condomínios em Partilhas, Doações de Imóveis com Cláusulas Restritivas, Usucapião, Ações de Despejo e Contratos de Compra e Venda
Direito de Família
casamento, união estável, divórcio, filiação, guarda, pensão alimentícia, adoção, contrato de namoro, planejamento matrimonial, regime de bens, investigação de paternidade e paternidade socioafetiva
Direito Empresarial
Planejamento Patrimonial e Sucessório Empresarial, sucessão de ações ou cotas de empresas, seguros empresariais, gestão de bens e empresas familiares
Mediação e Arbitragem
Ferramentas de Resolução de conflitos familiares, facilitando o diálogo e a busca por soluções consensuais.
Dúvidas Frequentes
O que é e para que serve o inventário?
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial obrigatório para formalizar a transmissão do patrimônio (a herança) aos seus herdeiros e/ou legatários. Consiste na apuração de todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida.
Qual é o prazo para dar entrada no inventário?
O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da data do óbito.
Caso o falecido não deixe bens, será necessário fazer inventário?
Se o falecido tiver deixado dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que ele não deixou bens e que as dívidas não serão quitadas.
O que acontece se eu optar por não abrir um inventário?
A perda desse prazo não acarreta a perda do direito à herança, mas a maioria dos estados prevê a aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que aumenta progressivamente conforme o atraso. Além disso, os herdeiros ficam impossibilitados de movimentar saldos bancários e transferir os bens do falecido e, com o passar dos anos, há um aumento considerável dos conflitos familiares pela falta de regularização.
Qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial?
Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública. É mais rápido e econômico. Contudo, exige que (a) todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;; (b) haja consenso (acordo) entre todos sobre a partilha e (c) o falecido não tenha deixado testamento, salvo exceções previstas em lei.
Inventário Judicial: Realizado perante um juiz. É obrigatório quando: (a) não houver acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens., houver herdeiro menor de idade ou incapaz e (c) quando existir testamento (com algumas exceções).
Preciso de advogado para dar entrada no inventário?
Sim. A presença de um advogado é sempre obrigatória, tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais. Os serviços também podem ser realizados pela Defensoria Pública do seu estado, mas cada local exige uma comprovação de renda máxima para patrocínio da DP.
Quais os principais custos envolvendo um inventário?
Os principais custos são:
(a) Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual cuja alíquota varia em cada estado;
(b) Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório: Taxas cobradas pelo serviço do Judiciário ou do cartório.
(c) Avaliação dos Imóveis por Oficial de Justiça ou Perito (Honorários Periciais) – Cobrança por Imóvel.
(d) Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é sempre obrigatória.
É possível obter gratuidade de justiça?
Sim, é possível obter a gratuidade da justiça. Para isso, os herdeiros devem comprovar que os bens que compõem o espólio não são passíveis de venda ou são de baixíssimo valor a ponto de não cobrir os custos processuais. Há alguns juízes que pedem comprovação da renda dos herdeiros (exceção).
Como ficam as dívidas deixadas pelo falecido?
Apenas a HERANÇA responde pelas dívidas do falecido, ou seja, o pagamento das dívidas deixadas é feito com os bens do próprio espólio. Os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal!!!
É necessária a concordância de todos os herdeiros?
Para o inventário extrajudicial, SIM., mas se houver qualquer discordância entre eles, o procedimento deverá ser levado à via judicial, onde o juiz decidirá sobre os pontos de conflito.
Qual o papel do inventariante e quem pode exercer essa função?
O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz (no inventário judicial) ou escolhida pelos herdeiros (no extrajudicial) para administrar o espólio durante todo o processo. Suas principais funções incluem: (a) representar o espólio ativa e passivamente; (b) administrar os bens como se fossem seus; (c) prestar as primeiras e as últimas declarações, (d) pagar as dívidas do espólio; e (e) prestar contas de sua gestão. A nomeação segue uma ordem de preferência legal, estabelecida no art. 617 do CPC, que geralmente começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente.
É possível vender um bem antes da conclusão do inventário?
Sim, é possível, mas não de forma direta. A venda de um bem específico do espólio antes da partilha depende de uma autorização judicial. Para obtê-la, os herdeiros devem apresentar um pedido justificado ao juiz do inventário, que analisará a necessidade e a conveniência da venda (por exemplo, para pagar dívidas do espólio ou custas do processo). A concordância de todos os herdeiros é, em regra, necessária.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
Não se tem como precisar quanto tempo demora um inventário, pois varia com a qualidade dos bens (se regulares ou não), quantidade de herdeiros e principalmente se há concordância ou não entre eles. Inventários Extrajudiciais pressupõem a concordância de todos, logo, tendem a ser bem rápidos (questão de meses).
